Lei Municipal Nº 1.853/1998
1853/1998 154/1998 10/12/1998 446 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências (QUALY SERVICE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: QUALY SERVICE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Nome de Fantasia: QUALY SERVIÇOS C.G.C/MF: 02.153.271/0001-02 Endereço: Rua Guaraí, QD. 51, LT. 16, Vila Brasília. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: limpeza, conservação, manutenção de jardins, reforma, administ. De condomínios e serviços correlatos e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 10 de dezembro de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS