Lei Municipal Nº 1.852/1998
1852/1998 156/1998 10/12/1998 442 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (REPREL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: REPREL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Nome de Fantasia: ELEBRÁS MOTORES ELÉTRICOS C.G.C/MF: 37.249.839/0001-34 Endereço: Av. Rio Verde, QD. 95, LT. 19, Sls. 02 e 03, Jardim Luz. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: comércio varejista de tubos PVC, tubos de polietileno, comento, materiais elétricos e hidráulicos e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 10 de dezembro de 1999. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETÁRIO DE FINANÇAS