Lei Municipal Nº 1.851/1998
1851/1998 178/1998 10/12/1998 414 Imprimir
Desafeta do uso comum do povo os imóveis que especifica, situados no loteamento JARDIM TIRADENTES, neste município, e os doa á UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA, destinados á construção de templo religioso e prestação de assistên
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Ficam desafetados do uso comum do povo e anexados ao patrimônio Publico municipal, os lotes nº 19-E, com 962,00m², e 19-E, com 1.113,54m², situados no loteamento jardim Tiradentes, neste município. Art. 2º- Fica o poder Executivo municipal autorizado a desincorporar referidos imóveis do patrimônio publico municipal e doalos a UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA,, se diada na Rua Caiapó, nº 800, setor Santa Genoveva, em Goiânia-Go., CNPJ Nº 55.233.019/0003-31, que tem por finalidade receber a edificação de um templo religioso e a prestação de assistência social. Art. 3º - A donataria tem o prazo de 12 (doze) meses, para cumprir a finalidade desta Lei, podendo ser renovado por mais 06 (seis) meses, a critério do poder Executivo, sem o que esta doação tornara-se á nula, independentemente de ato especial, sem direito a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser data destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ainda, se no decorer do seu uso, causa prejuízo ao meio ambiente. Art. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e oito. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL