Lei Municipal Nº 1.850/1998
1850/1998 176/1998 10/12/1998 406 Imprimir
Declara de utilidade publica a entidade filantrópica denominada CENTRO CRECHE-CC, sediada no loteamento papilon park, neste município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art.1º - E declarada de utilidade publica a entidade filantrópica denominada de centro creche-cc, sediada provisoriamente na Rua 111, snº Qd. 01, Lt. 10, loteamento denominado Papilon park, neste município, com o CNPJ nº 02.758.422/00014-56, que tem por finalidade abrigar crianças de (zero) a 7 (sete) anos de idade, conforme ata de fundação, eleição de diretoria e aprovação dos seus estatutos, datada de 18 de agosto de 1998, devidamente registrada no cartório Souza desta cidade. Art. 2º - A entidade referida no Art. Anterior fica obrigada a apresentar, anualmente, a secretaria do Bem-Estar Social, deste Município, relatórios dos serviços efetivamente prestados á coletividade, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ate o final do mês de abril do ano subseqüente. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e oito. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO