Legislações

Lei Municipal Nº 1.848/1998

1848/1998 186/1998 09/12/1998 418 Imprimir
Dispõe sobre a criação de cargos no ambiente da Secretaria de Educação do Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criados para atender a Secretaria de Educação deste Município, os cargos e vencimentos constantes do Anexo desta Lei. Parágrafo único – o ingresso nos cargos tratados nesta Lei, dar –se -á somente mediante concurso público. Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei, estão alçados na atual Lei de Meios do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito da Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e oito. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC. DE EDUCAÇÃO