Lei Municipal Nº 1.847/1998
1847/1998 157/1998 08/12/1998 402 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (CONSTRUTORA OLIVEIRA RAMOS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: CONSTRUTORA OLIVEIRA RAMOS LTDA Nome de Fantasia: CONSTRUTORA OLIVEIRA RAMOS C.G.C/MF: 02.351.646/0001-49 Endereço: Rua Juagarão, s/nº, Qd. 50, Lt. 03, Vila Brasília. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: const. De edificações residenciais, industriais, comerciais, obra viárias (inclusive manutenção) e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 08 de dezembro de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETÁRIO DE FINANÇAS