Lei Municipal Nº 1.844/1998
1844/1998 167/1998 19/11/1998 9.583 Imprimir
Cria a TAXA ANUAL DE VISTORIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1ª - Fica a instituída a TAXA ANUAL DE VISTORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO CONTRA INCENDIO, qu7e incidira anualmente sobre estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e edifícios. Art. 2º - A taxa anual de vistoria e Prevenção contra incêndio, tem como fato gerador os serviços preventivos e executados através de vistorias técnicas, exercidas anualmente, em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e edifícios residenciais. Art. 3ª - O sujeito passivo da taxa é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou ocupante, a qualquer titulo, de imóvel na situação disposta no artigo anterior. Art. 4º - Esta Lei será regulamentada por ato do poder executivo, no prazo de 90 (noventa )dias, após sua publicação. Art. 5º - Revogado as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor no dia 1º de janeiro de 1999. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês e novembro de um mil novecentos e noventa e oito. DR. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANAÇAS