Lei Municipal Nº 1.842/1998
1842/1998 154/1998 17/11/1998 405 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (PRESTA – ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: PRESTA – ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 02.282.245/0001-85 Endereço: Rua Bahia, Qd. 38, Lt. 25, Jardim Esmeralda. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços em limpeza, asseio, conservação, pequenos reparos, instalação hidráulica e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 de novembro de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETÁRIO DE FINANÇAS