Lei Municipal Nº 1.841/1998
1841/1998 158/1998 17/11/1998 497 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providencias(POÇOS ARTESIANOS BRITO BARROS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica concedido á empresa a seguir nominada a titulo de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Iposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco anos): RAZÃO SOCIAL: POÇOS ARTESIANOS BRITO BARROS LTDA. NOME DE FANTASIA: BB-POÇOS ARTESIANOS. CGC: 02.728.504/0001-58 ENDEREÇO: Rua H-41, Qd. 124, Lt. 18, conjunto Estrela do Sul CIDADE: Aparecida de Goiânia-Go RAMO/ATIVIDADE: prestação de serviços em poços artesianos e semi artesianos em geral. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 de novembro de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETARIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECETARIO DE FINANÇAS