Lei Municipal Nº 1.840/1998
1840/1998 130/1998 17/11/1998 472 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(SERRANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: SERRANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 02.339.889/0001-61 Endereço: Av.Monte Carlo, Qd.31, Lt. 03, Jd.Olímpico. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: industria e comercio de alumínio, ferro, metalon e serviços afins. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 de novembro de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS