Lei Municipal Nº 1.839/1998
1839/1998 152/1998 16/11/1998 360 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (OFICINA DE METAIS MÓVEIS P/ DECORAÇÕES LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: OFICINA DE METAIS MÓVEIS P/ DECORAÇÕES LTDA Nome de Fantasia: OFICINAS DE METAIS C.G.C/MF: 02.120.930/0001-04 Endereço: BR-153, S/Nº, Qd. 77-A Lt. 25, Vila Brasília. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: indústria, comércio, importação, exportação de produtos metalúrgicos e de telecomunicação e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 16 de novembro de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETÁRIO DE FINANÇAS