Lei Municipal Nº 1.838/1998
1838/1998 151/1998 16/11/1998 391 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(VTV COMUNICAÇÃO LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: VTV COMUNICAÇÃO LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 01.803.913/0001-00 Endereço: Rua Visconde de Ouro Preto, Qd. 42 Lt. 09, Parque Real. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviço de publicação e marketing. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 16 de novembro de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETÁRIO DE FINANÇAS