Lei Municipal Nº 1.836/1998
1836/1998 133/1998 16/11/1998 401 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REZENDE DIAS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REZENDE DIAS LTDA Nome de Fantasia: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REZENDE C.G.C/MF: 02.199.709/0001-93 Endereço: Rua 42-e S/Nº , Qd.81, Lt.02 Setor Garavelo Residencial Park. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços na construção de imóveis residencial e comerciais, instalação elétrica e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 16 de novembro de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS