Legislações

Lei Municipal Nº 1.835/1998

1835/1998 153/1998 18/11/1998 382 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(SANTANA TRANSPORTADORA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: SANTANA TRANSPORTADORA LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 03.692.332/0001-72 Endereço: Rua do Cafezal, S/Nº, Qd. 10, Lt. 43, Conjunto Cruzeiro dos Sul. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: distribuição de produtos de laticínios e transporte concernente ao ramo. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 16 de novembro de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETÁRIO DE FINANÇAS