Legislações

Lei Municipal Nº 1.833/1998

1833/1998 124/1998 16/11/1998 360 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(BRILHO ADMISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: BRILHO ADMISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME Nome de Fantasia: BRILHO C.G.C/MF: 26.623.009/0001-42 Endereço: Rua Itu, Qd. 80, Lt. 02, Vila Brasília. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços no ramo de mão-de-obra temporário, limpeza, conservação, assessorista, eventos e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 16 de novembro de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS