Lei Municipal Nº 1.832/1998
1832/1998 162/1998 16/11/1998 314 Imprimir
Acrescenta dispositivo ao art. 35, da Lei Municipal nº 1.707, da 19 de dezembro de 1997.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica acrescido ao art. 35 da lei Municipal nº 1.707, de 19 de dezembro de 1997, o seguinte dispositivo: Art. 35 – A Prefeitura.......................................................................... ............................................................................................................................................................ lotes nºs 1-3 e 9-10, da quadra nº 98, do loteamento jardim helvécia e os lotes nºs,15-19, da quadra nº 46, do loteamento denominado CONDOMINIO DAS ESMERALDAS, neste Município. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e oito. DR. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO