Legislações

Lei Municipal Nº 1.831/1998

1831/1998 131/1998 13/11/1998 391 Imprimir
Reconhece de utilidade publica o INSTITUIÇÃO DE REABILITAÇÃO ROSA DE SARON, estabelecida neste Município e dá outras providencia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - É reconhecida de utilidade publica a instituição denominada de INSTITUIÇÃO DE REABILITAÇÃO ROSA DE SARON estabelecida na Rua Brasil, Qd. 26, chácara nºs. 01 a 04, setor aeroporto Sul neste Município, com o CGC/MF Nº 01.723.124/0001-68. Art.2º Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e oito. DR. WALDIR DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO