Lei Municipal Nº 1.830/1998
1830/1998 110/1998 13/11/1998 388 Imprimir
Acrescenta dispositivo á Lei Municipal nº 1.707, de 19 de dezembro de 1997.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica acrescido a Lei Municipal nº 1.707, de 19 de dezembro de 1997, Art. 35, o seguinte dispositivo: Art. 35 – A Prefeitura............................................................................ .............................................................................................................................................................., lotes nºs. 1-3 e 9-10, da QD. 98, do loteamento Jardim Helvécia, e Avenida dos Pinheiros, QD. 02, LTs. 23-24 e 47-48, do Setor Residencial Caraíbas. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e noventa e oito. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETÁRIO DE FINAÇAS