Lei Municipal Nº 1.828/1998
1828/1998 147/1998 29/10/1998 301 Imprimir
Desafeta e doa área publica municipal, a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, situada no loteamento Cidade Vera Cruz, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo a area publica municipal de 1.599,10m², localizada no loteamento denominado Cidade Vera Cruz, neste Município, dentro dos seguintes limites e confrontações: 71,64m de frente para a rua H,70; 66,49m de fundos c/Av. Cassimiro de Abreu; 29,20m pela direita com a Rua H-60; 8,07m pelo chanfrado da av. Cassimiro de Abreu c/Rua H-70; 6,72m pelo chanfrado da Av. Cassimiro de Abreu c/Rua H-60; 5,71m pelo chanfrado da Rua H-70 c/Rua H-60. Art. 2º - A área citada no art. Anterior, após a desafetação correspondente, passara a integrar o patrimônio publico Municipal, ficando o poder Executivo Municipal autorizado a doa-la a Igreja Evangélica assembléia de deus, sediada na Rua Senador Jaime, nº 715, Campinas Goiânia-Go., Com o CGC nº 01.669.183/0001-03, cuja finalidade e a regularização da construção de uma igreja evangélica, já edificada. Art. 3º A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses, para fazer concluir e funcionar as atividades plenas do templo religioso já referido, sem o que a presente doação retornara incontinenti ao patrimônio publica municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial e sem a necessidade de ato especial. Art. 4º Revogada as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e oito. DR. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL