Legislações

Lei Municipal Nº 1.827/1998

1827/1998 146/1998 29/10/1998 356 Imprimir
Desafeta e doa área publica municipal, localizada no loteamento denominado, MANSÕES PARAISO, á entidade que especifica e dá outras providencias.(Deu nova redação ao art. 3º pela Lei 1.938/99)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo o imóvel municipal denominado de área publica “ A1”, com 1.135,70m², localizado no loteamento denominado MANSÕES PARAISO, neste Município, caracterizado da seguinte forma: 48,75m de frente para Rua J- 11-; 52,00m de fundo para a área publica “ A“; 14,70m pela direita com área afetada; 24,50m pela esquerda com os lotes 16 e 18, da qd. 37. Art. 2º Fica o Executivo ,Municipal autorizado a doar o imóvel descrito no art. 1º , desta Lei, a IGREJA PETENCOSTAL LUZ DIVINA, CGC nº 00.081.469/0001-00, sediada a regularização do imóvel onde esta edificado o templo religioso, que esta sendo utilizado via comodato, e dar continuidade aos serviços filantrópicos. Art. 3º - A donataria tem o prazo de 06 (seis) meses, para incorporar o imóvel de que trata esta Lei a seus bens patrimoniais, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Art. 4º - Revogada as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e oito. DR. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL