Lei Municipal Nº 1.826/1998
1826/1998 145/1998 27/10/1998 341 Imprimir
Desafeta pares de ruas, transforma área do uso do povo em área patrimonial, doa imóvel à entidade que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam deafetadas do uso comum do povo os culs-de-sac 01, 02, 03 e 04, com 149,15m² cada, sendo, respectivamente, trechos das ruas das Graças e Grajaú, localizados no loteamento denominado Buriti Sereno, neste Município, que, somados, perfazem 596,60m² e que serão adicionados a área pública de 5.715,76m², cujo resultado final é o aparecimento da área pública de 6.132,36m², denominada de Área 43-45. Parágrafo único – após o desmembramento, por decreto, da área pública de 6.132,36m², denominada de Área 43-45, referida no caput deste Art., fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 02, da área 45, à Igreja Assembléia de Deus-Missão Evangelista, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 02.668.223/0001-57 estabelecida à Rua Grajaú, QD. 18, LT. 15, no loteamneto denominado Buriti Sereno, neste Município, onde deverá ser construído um templo religioso. Art. 2º - A donatária terá o prazo de 18 (dezoito) meses, para construir e fazer funcionar os objetivos desta Lei, prorrogável por igual período, a critério do Executivo Municipal, sem o que a área ora doada será reincorporada ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial e sem a necessidade de ato especial. Art. 3º - Revogadas a disposição em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e oito. Dr. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÓNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL