Lei Municipal Nº 1.825/1998
1825/1998 134/1998 27/10/1998 348 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (STEC.SANEAMENTO,TELECOMUNICAÇÃO,ELETRIC.E CONST. LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: STEC.SANEAMENTO,TELECOMUNICAÇÃO,ELETRIC.E CONST. LTDA Nome de Fantasia: STEC CONSTRUTORA C.G.C/MF: 02.351.644/0001-50 Endereço: Av. Guaranis, Qd. 68 Lts. 12/19, Jardim Eldorado-dimag. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços de construção civil, pavimentação, terraplanagem, construção de estrada e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 27 de outubro de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS