Lei Municipal Nº 1.824/1998
1824/1998 132/1998 27/10/1998 302 Imprimir
Reverte pensão de mercê concedida a FLORBERTO BATISTA DE TOLEDO e dá outras providencia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A pensão de mercê concedida a FLORBERTO BATISTA DE TOLEDO, através da Lei Municipal nº 1.453, de 05 de janeiro de 1995, é revertida a favor da JOSEFINA CHAGAS, sua ex-companheira, em virtude do seu falecimento ocorrido em 30 de junho de 1998, nesta cidade. Art. 2º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de junho do corrente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos vinte e sete dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e oito. DR. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO