Lei Municipal Nº 1.823/1998
1823/1998 161/1998 21/10/1998 347 Imprimir
Desafeta do uso comum do povo, transforma em área patrimonial e doa a área que especifica, à LOJA MACÔNICA ELIAS GABRIEL, situada no loteamento Parque Primavera, neste município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – É desafetada do uso comum do provo e transformada em área patrimonial da municipalidade, a área pública localizada no loteamento denominado Parque Primavera, neste Município, com 3.877,00m², situada às Ruas Coqueiros, Mangueiras e Av. Laranjeiras. Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à LOJA MACÔNICA ELIAS GABRIEL, CGC/MF Nº 97.405.690/0001-09, sediada na Rua Armogaste José da Silveira, nº 250, Setor Fama, em Goiânia-Go, objetivando a construção de uma loja maçônica neste Município. Art. 3º – A doação do imóvel referido nesta Lei só será concretizada após a identificação exata de sua área, cujo trabalho topográfico será coordenado e aprovado pela Secretaria de Planejamento Municipal. Art. 4 – A donatária terá o prozo de 18 (dezoito) meses, para edificar e fazer funcionar a finalidade proposta n Art. Anterior desta Lei, podendo tal prazo ser renovado por igual período, a critério do Executivo Municipal, sendo que referida doação retornará ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial e sem a necessidade de ato especial. Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos vinte e um dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e oito. DR. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL