Lei Municipal Nº 1.822/1998
1822/1998 138/1998 21/10/1998 326 Imprimir
Modifica os Arts. 1º e 2º, da Lei Municipal nº 1.317, de 18 de abril de 1994.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os Arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.371, de 18 de abril de 1994, ficam modificados das seguintes formas: Art 1º - Fica desafetada............................................................................ .........................................................................., a área 01, com 2.422, 11m², com frente para a Rua Ipê, confrontando com as áreas 01-A e 02, localizadas no Jardim Maria Inês, neste Município. Art. 2º - fica Executivo Municipal, autorizado a doar a área descrita artigo antecedente, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, onde será construído um templo religioso e um centro comunitário. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e oito. Dr. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO