Legislações

Lei Municipal Nº 1.820/1997

1820/1997 141/1997 22/11/1998 374 Imprimir
Desafeta do uso comum do provo e transforma em área patrimonial da municipalidade, área de terras situada no loteamento denominado CONJ. HABITACIONAL MADRE GERMANA , 1ª Etapa, neste município e autoriza sua doação ao Estado de Goiás.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada uso comum do provo e transforma em área patrimonial da municipalidade, área de terras situada no loteamento denominado CONJ. HABITACIONAL MADRE GERMANA , 1ª Etapa, neste município, sendo: frente – 26,00m para a Rua MG-4; fundo – 40,00m para o centro comunitário; lado direito – 43,00m para a Rua MG -7; lado esquerdo – 43,00m para a Rua MG-10 e chanfro – 11,00m + 11,00m. Parágrafo único – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás, a área descrita no caput deste Art. onde deverá ser edificado um posto de saúde. Art. 2º – O Estado de Goiás terá o prazo de 12 (doze) meses, para edificar e fazer funcionar no local já identificado um posto de saúde, podendo tal prazo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, a critério do Poder Executivo, sem o que a área objeto desta doação, retornará incontinenti ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial e sem a necessidade de ato especial. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e oito. Dr. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL