Legislações

Lei Municipal Nº 1.818/1998

1818/1998 142/1998 21/09/1998 333 Imprimir
Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Sr. ALFREDO ALVES GARCIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ALFREDO ALVES GARCIA, O Título de Cidadão Aparecidense, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e oito. Dr. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO