Legislações

Lei Municipal Nº 1.817/1998

1817/1998 127/1998 21/09/1998 303 Imprimir
Declara de utilidade publica para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, situadas no loteamento JARDIM RIVIERA, neste Município.(Modificado os Arts 1º e 2º pela Lei 1.860/98)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados de utilidade publica, para fins de desapropriação, os lotes a seguir indentificados, situados na quadra nº 24, do loteamento denominado Jardim Riviera, neste Município, sendo que nos lotes nº 17 e 18 esta edificada uma ampla residência, aproximadamente, 320,00m²: QUADRA AREA ( M²) 05............................................................400,00 06............................................................400,00 07............................................................400,00 08............................................................400,00 09............................................................400,00 10............................................................400,00 11............................................................400,00 12............................................................400,00 17............................................................418,00 18............................................................496,00 19............................................................400,00 20............................................................400,00 21............................................................400,00 22............................................................400,00 23............................................................400,00 24............................................................400,00 TOTAL...............................................6.514,00 Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os imóveis já identificados através de desapropriação, compra ou permuta, optando pela condição que melhor vantagem oferecer ao serviço publico municipal, cuja finalidade e a montagem e funcionamento de uma creche. Art. 3º - os recursos necessários á realização da presente despesa encontraram-se alocados na vigente Lei de meios, com saldo suficiente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e oito. DR. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO