Lei Municipal Nº 1.816/1998
1816/1998 139/1998 17/09/1998 569 Imprimir
Desafeta do uso comum do povo e autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel do Setor Jardim Luz, com imóveis do Setor Serra Dourada - 1º Etapa, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo uma área de terras de 1.293,30 ², próxima à quadra nº 23, loteamento denominado Setor Jardim Luz, neste Município, sendo 50,90m de frente para a Av. Rio Branco, 28,46m + 23,52m +28,46m pela esquerda com a área nº 02, 50,00m pela direita com a Rua Brusviga 7,07m no chanfro da Av. Rio Branco com a Rua Brusviga, conhecida com o nome de Área 2A. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel caracterizado no Art. 1º desta Lei, com os lotes nºs. 07, com 391,38m², 08, com 610,00m² e 09, com 494,00m², da quadra nº 33, situados no loteamento denominado. Setor Serra Dourada-1º Etapa, neste Município, uma vez que se equivalem em valores monetários. Art. 3º - revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e oito. Dr. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO