Legislações

Lei Municipal Nº 1.815/1998

1815/1998 83/1998 17/09/1998 366 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(MANGELS INDÚSTRIA E COMÊRCIO LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: MANGELS INDÚSTRIA E COMÊRCIO LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 17.958.315/0013-82 Endereço: Rua Paracanãs, s/nº, LTs. 1/11 e 20/26, QD. 69, Jardim Eldorado, Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: comércio atacadista de vasilhames para gás liquefeito de petróleo. Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 de setembro de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS