Desafeta e doa área pública municipal, situada no loteamento PARQUE TRINDADE II, neste Município, e dá outras providências.(Da nova redação ao art. 1º alterado pela Lei 2.125/00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo lotes nº 01, da Quadra nº 11, com área de 800,00m², localizado no loteamento denominado de Parque Trindade II, neste Município, e transformado em área patrimonial da municipalidade. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote caracterizado no Art. 1º desta Lei, à IGREJA EVANGÊLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE VILA REDENÇÃO, com o CGC nº 00.097.451/0001-99, sediada na Rua 1.038, s/nº QD. 84, LT. 25, em Vila Redenção, Goiânia-GO., destinado à construção de um templo religioso. Art. 3º - A donatária tem o prazo de 12 (doze) meses, para edificar e fazer funcionar a finalidade no Art. 2º desta Lei, podendo ser prorrogado por mais 12(doze) meses, a critério do Poder Executivo, sem o que o terreno retornará automaticamente ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial e sem necessidade de ato especial, sendo que as benfeitorias, por acaso realizadas, anão serão indenizadas em hipótese alguma. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete de Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e oito Dr. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO