Lei Municipal Nº 1.812/1998
1812/1998 126/1998 14/09/1998 564 Imprimir
Desafeta, transforma em área patrimonial e doa a área que especifica ao DESAFIO JOVEM EBENEZER, situada no loteamento rosa dos Ventos, neste Município, e dá outras providencia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafeta do uso comum do povo e transformada em área patrimonial da municipalidade, a área de terras destinada a centro comunitário, situada entre as quadras 58 e 57, com 4.453,68m², sendo 60,28m com a rua Joaquim Mendonça Sobrinho, 69,83m com a Rua Mario Oscar de Santana, 50,75m com a Avenida Ruy Brasil Cavalcante, 50,00m com a Rua Silvio Vaz, pelo chanfrado 7,60m mais 7.07m mais 7.07m mais 6,48m em linha circular, situada no loteamento denominado de Rosa dos Ventos, neste Município. Art. 2º - Fica o poder Executivo municipal autorizado proceder à doação do imóvel caracterizado no artigo anterior desta Lei, a entidade civil denominada DESAFIO JOVEM EBENEZER também designada pela sigla DJE, sediada na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, na Rodovia Dom Pedro I, Km 10, CGC nº 50.456.870/0001-48, onde devera ser edificada sua sede própria, para a pratica de atividades no ramo assistencial. Art. 3º - A entidade beneficiada tem o prazo de 18 (dezoito) meses para construir e fazer funcionar suas atividades, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério do Executivo Municipal, sem o que a área objeto desta doação, retornara ao patrimônio publico municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial e sem a necessidade de ato especial, sendo que as benfeitorias realizadas na área doada não serão indenizáveis. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrários, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e oito. DR. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO