Lei Municipal Nº 1.811/1998
1811/1998 118/1998 14/09/1998 432 Imprimir
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir os imóveis que especifica, situados no loteamento JARDIM VENEZA, neste Município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a adquirir os lotes nºs. 05 e 32, localizados na quadra nº 08, do loteamento denominado Jardim Veneza, neste Município, ambos com 384,32m², de área, para a finalidade de retirada de cascalho. Art. 2º - O recurso necessário à aquisição em tela encontra –se alocado em rubrica apropriada constante de atual Lei de Meios do Município, com saldo suficiente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e oito. Dr. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO