Legislações

Lei Municipal Nº 1.809/1998

1809/1998 123/1998 14/09/1998 366 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(R G METALÚRGICA E CONSTRUÇÕES LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: R G METALÚRGICA E CONSTRUÇÕES LTDA Nome de Fantasia: R G METALÚGICA E CONSTRUÇÃO TEKTRON ADMINISTRAÇÕA E SERVIÇOS C.G.C/MF: 00.218.152/0001-65 Endereço: Av. Sem. Pedro L. Teixeira, nº 562, Vila Megale. Cidade: Goiânia-Go Ramo/Atividade: construção de coberturas metálicas, painéis luminosos, manifestação visual de postos de gasolina e outros. Art. 2º - A presente Lei somente surtirá seus efeitos legais a partir da instalação e funcionamento neste Município da empresa interessada, competindo à Secretaria de Finanças local tal situação. Art. 3º - A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses para providenciar sua instalação neste Município, sem o que presente ato será automaticamente revogado. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 de setembro de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS