Lei Municipal Nº 1.807/1998
1807/1998 102/1998 14/09/1998 337 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providencias (DIGITEC SERVIÇOS TECNICOD LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: DIGITEC SERVIÇOS TECNICOD LTDA Nome de Fantasia: DIGITEC LTDA C.G.C/MF: 02.543.579/0001-64 Endereço: Rua 38-A , S/Nº , Qd. 05 Lt.01 , jardim Bela Vista. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços na área de informática, processamento de dados, telecomunicação e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 de setembro de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS