Lei Municipal Nº 1.805/1998
1805/1998 80/1998 14/09/1998 397 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (CÊSAR MACEDO-temax).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: CÊSAR MACEDO. Nome de Fantasia: TEMAX – INST. DE TELECOMUNICAÇÃO E VASOS ORÇAMENT. C.G.C/MF: 01.638.403/0001-23 Endereço: Rua Antônio Elias de Deus, s/nº, Qd. S-15 Lts. 4/5, Jardim Ipanema. Cidade: Aparecida de Goiânia - Go Ramo/Atividade: instalação de equip. De transmissão, telefonia convencional, rural torres autoportantes e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos14 de setembro 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS