Legislações

Lei Municipal Nº 1.804/1998

1804/1998 103/1998 14/09/1998 373 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(STAFF BRASIL LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: STAFF BRASIL LTDA Nome de Fantasia: STAFF BRASIL C.G.C/MF: 02.388.761/0001-98 Endereço: Rua Tapajós, S/Nº , Qd. 24 Lt. 03, Sala 09, Vila Brasília. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: exploração de serviços profissionais de recrutamento, seleção, avaliação e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 de setembro de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS