Legislações

Lei Municipal Nº 1.803/1998

1803/1998 109/1998 14/09/1998 332 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(OFICINA DE RECUPERAÇÃO DE BOTIJÕES E CILINDROS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: OFICINA DE RECUPERAÇÃO DE BOTIJÕES E CILINDROS LTDA Nome de Fantasia: CRB BOTIJÕES. C.G.C/MF: 02.386.958/0001-98 Endereço: Av. Guaranis, QD. 6-A, LTs. 01-08 e 21-24, Jardim Eldorado – DIMAG. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços de recuperação de botijões e cilindros, recipientes de G. L. P. e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 de setembro de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETÁRIO DE FINAÇAS