Autoriza o Executivo Municipal a adquirir os imóveis que especifica e dá outras providencias (Vale do Sol e outros). (Alterada pela Lei 2.985/11)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir os lotes a seguir identificados: LOTES QUADRA LOTEAMENTO 23/24 99 Vale do Sol 25 05 Jardim Veneza 08 40 Morada dos Pássaros 09 40 Morada dos Pássaros 17 100 Vila Romana 01 76 Jd.Buriti Sereno 02 76 Jd.Buriti Sereno 07 76 Birro Itapuã 07 113 Bairro itapuã 17 94 Bairro Itapuã 33 52 Jardim Tropical 03 333 Jd.Buriti Sereno 35 333 Jd. Buriti Sereno 17 37 St.Garavelo Art. 2º - Os recursos necessários á aquisição dos itens acima identificados, estão alocados na vigente Lei de Meios, com saldo suficiente, em rubricas apropriadas. Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e oito. DR. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL