Lei Municipal Nº 1.800/1998
1800/1998 98/1998 10/09/1998 411 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providencias(IZABETE MATEUS DA SILVA NASCIMENTO).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: IZABETE MATEUS DA SILVA NASCIMENTO Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 00.117.768/0001-40 Endereço: Rua Escocatu, Qd. 68 Lt.28, Jd. Helvécia. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: industria e comercio de moveis e divisórias, montagens e reparos de divisórias e moveis. Art. 2º Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 10 de setembro de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS