Lei Municipal Nº 1.799/1998
1799/1998 104/1998 10/09/1998 446 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(RECARA BRASIL IND. COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: RECARA BRASIL IND. COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 01.979.199/0001-04 Endereço: Rua Camassari, S/Nº, Qd. 68 Lt. 04, Jardim Helvécia. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: comércio, indústria, importação, exportação e prest. De serviços em móveis, armários, estofados e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 10 de setembro de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETÁRIO DE FINAÇAS