Lei Municipal Nº 1.798/1998
1798/1998 85/1998 10/09/1998 389 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (EDNILSON FARIA NAVARRO).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: EDNILSON FARIA NAVARRO. Nome de Fantasia: TERUEL CONSTRUTORA. C.G.C/MF: 02.460.098/0001-95 Endereço: Av. Carlos Siqueira, s/nº, Chácara 03, Zona Rural, Parque Itamaraty. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: fabricação de estruturas metálicas, artefatos de cimento e const. Civil em geral, present. De serv. De assentamento Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 10 de setembro de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS