Lei Municipal Nº 1.797/1998
1797/1998 61/1998 10/09/1998 385 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(NAVASSIS INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: NAVASSIS INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA Nome de Fantasia: CONSTRUTORA NAVASSIS C.G.C/MF: 00.095.608/0001-47 Endereço: Rua Timbiras Qd. 27, Lts. 16-31, jardim Eldorado. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: industria e comercio de artefatos de cimento em geral, prestação de serviços na construção civil. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 10 de setembro de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. EXECUTIVO SEC. DE FINANÇAS