Lei Municipal Nº 1.796/1998
1796/1998 116/1998 28/08/1998 396 Imprimir
Autoriza Executivo Municipal a aprovar o loteamento JARDIM DAS HORTENCIAS, neste município e dá outras. providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º - Nos termos do Art. 38, XX, da Lei Orgânica do Município, fica o poder executivo Municipal autorizado a aprovar o loteamento denominado jardim das hortência, situado na região noroeste deste município, limitando-se a leste com o setor jardim Tropical e a oeste com o setor Residencial por do Sol, abrangente um área de 63.389,00m², dentro de seguinte caracterização: QUADRO DE AREAS QUANTIDADE DESCRIÇÃO AREA (M²) % - Área total 63.389,00 100,00 95 Area de lotes 39.731,33 62,68 01 Area institucional 9.509,52 15,00 06 Sistema viário 14.148,15 22,32 Parágrafo Único – O loteamento referido no caput deste artigo, foi previamente analizado e aprovado pela Secretaria de Planejamento Municipal e atendendo o disposto no artigo 42, II, d, e, e f, da Lei Orgânica Municipal e legislação pertinente. Art. 2º o loteamento, antes de colocar a venda os 95 lotes do loteamento já identificados, obriga-se a providenciar o que determina o art. 42, da L .O . M., já referido, sem o que esta Prefeitura poderá solicitar o cancelamento da presente autorização. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrários, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e oito. DR. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS