Legislações

Lei Municipal Nº 1.795/1998

1795/1998 112/1998 28/08/1998 343 Imprimir
Autoriza o poder Executivo a aprovar o loteamento PARQUE TRINDADE III, neste município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Nos termos do Art. 38, inciso XX, da Lei orgânica municipal, fica o poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o loteamento denominado de PARQUE TRINDADE III, situado no perímetro urbano desta cidade, na região nordeste, limitando ao norte com terras do parque Trindade II, ao Sul com a Pedreira Parrode, a leste com terras de Genoveva C. Carreira e a oeste com o Parque São Jorge, com área total de 193.939,63m², assim distribuídas: QUADRO DE AREAS APM-01...................................................................................................339,55M² APM-02..............................................................................................13.219,85M² APM-03................................................................................................8.255,30M² APM-04................................................................................................7.410,20M² AREAS EM LOTES.........................................................................114.341,79M² SISTEMA VIARIO.............................................................................50.372.94M² NUMERO DE LOTES...................................................................................309 AREA TOTAL..............................…………………………………...193.939,63M² Art. 2º - o Presente loteamento foi previamente analisado e aprovado pela secretaria de planejamento Municipal, estado a documentação de acordo com o que estabelecem as leis 6.766, federal, 526, municipal, e o que determina a Lei Orgânica do Município. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos vinte e oito dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e oito. DR. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL