Legislações

Lei Municipal Nº 1.794/1998

1794/1998 106/1998 27/08/1998 442 Imprimir
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir os imóveis que especifica, para finalidades diversas (Bairro Vera Cruz).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Aparecida de Goiânia autorizado a adquirir os imóveis a seguir identificados, localizados neste Município: I – lote nº 03, da quadra nº 10, do loteamento denominado BAIRRO VERA CRUZ, com área de 360,00m², com frente para a Avenida das Nações, destinado á ampliação do prédio onde funciona o Ministério Público, II – lote nº 11, da quadra nº 11, de frente para a Rua Beira Alta, do loteamento denominado, Parque das Nações, destinado à ampliação da Escola Boa Esperança. Art. 2º - O lote referido no Art. 1º, II, desta Lei, será doado ao estado de Goiás, sendo-lhe concedido o prazo de 12 (doze) meses para cumprir a finalidade já definida, podendo tal prazo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, a critério do Executivo Municipal, sem o que o imóvel identificado será incorporado ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial e sem a necessidade de ato especial. Art. 3º - O recurso necessário à aquisição dos imóveis já citados, encontra-se alocado no vigente orçamento, em rubricas apropriadas. Art. 4º - revogamos as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e oito. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL