Lei Municipal Nº 1.793/1998
1793/1998 95/1998 27/08/1998 361 Imprimir
Desafeta, transforma em área patrimonial e doa a área publica municipal, á Igreja que especifica, situada no jardim Tiradentes da outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformado em, com patrimonial do município, a APM-18, com 1.793,23M², situada no loteamento denominado Jardim Tiradentes, neste Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel caracterizada no art. 1º desta Lei, á IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, CGC nº 00.793.893/0001-70, estabelecida na Av. Das Nações, Qd. 40 Lt, 42 no setor Campos Elisios, neste Município. Art.3º - A donataria tem o prazo de 12 (doze) meses, para construir e fazer funcionar no local os objetivo básico desta Lei, podendo ser prorrogado pôr mais 12 (doze) meses, a critério do poder Executivo, sem o que a área identificada retornara ao patrimônio Publico municipal, idependentemente de notificação ou interpelação judicial e sem a necessidade de ato especial, ficando as benfeitorias, por acaso realizadas, isentas de qualquer indenização. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e oito. WALTER DE CARVALHO E SIULVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES