Lei Municipal Nº 1.792/1998
1792/1998 113/1998 27/08/1998 380 Imprimir
Autoriza doar á SANEAGO-SANEAMENTO DE GOIAS S/A, os imóveis que especifica, situados no loteamento jardim monte Cristo, Neste Município e dá outras Providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - fica o Executivo Municipal autorizado a doar para SANEAGO—SANEAMENTO DE GOIAS S/A, os lotes nº 19 e 20, da quadra nº 07, com frente para a av. 15 de novembro, no loteamento jardim monte cristo, neste município, desapropriados pelo decreto N nº 385, de 10 de agosto de 1998, para a finalidade de construir no local um reservatório de água tratada. Art. 2º - A presente doação e feita com a clausula de reversão dos imóveis ao município, caso não seja cumpridas os objetivos desta Lei, no prazo de 01 (um) ano. Art. 3º - Revogadas disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e oito. DR. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO