Lei Municipal Nº 1.790/1998
1790/1998 87/1998 27/08/1998 353 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(CSS REPRESENTAÇÕES).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: CSS REPRESENTAÇÕES. Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 02.362.874/0001-14 Endereço: Rua José Gabriel Medeiros, s/nº, QD. 02, LT. 13, Conjunto Storil. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: representações comerciais de artigos de confecções em geral. Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 27 de agosto de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS