Lei Municipal Nº 1.788/1998
1788/1998 114/1998 27/08/1998 381 Imprimir
Autoriza o poder Executivo a abri no Orçamento Geral do Município de Aparecida de Goiânia, o Credito Especial que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município, credito Especial no valor de R$ 125.000,000 (cento e vinte e cinco mil reais), destinados à operacionalização do fundo de previdência e Assistência social dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia-Go-PASAG, dentro da seguinte caracterização: SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL Programa: 15.82.492-2045 Elemento: 4110........Obras e instalações.................R$ 50.000,00 4120...... Equipamentos Material Permanente..............R$ 70.000,00 4250......Aquisição de títulos Representativos de capital já integralizado ....R$ 5.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior, decorrerão da anulação do elemento de despesa constante do programa 03.07,021.2 – 3111, com saldo suficiente. Art. 3º - Revogadas as disposições contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 303 de agosto do corrente ano. Gabinete do Prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e oito. DR. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS